Ambos os institutos tenham como objetivo final a obtenção do Registro de Propriedade (a escritura definitiva no nome do proprietário), eles partem de situações jurídicas e fatos geradores completamente diferentes.
Usucapião: Baseia-se na posse prolongada. Não depende necessariamente de um contrato ou da vontade de um vendedor. O direito nasce do fato de você ocupar o imóvel como se fosse dono (animus domini), de forma mansa, pacífica e ininterrupta por um determinado tempo.
Adjudicação Compulsória: Baseia-se em um contrato. Existe um vínculo jurídico prévio (geralmente uma Promessa de Compra e Venda) onde o comprador pagou o preço total, mas o vendedor se recusa, está impossibilitado ou desapareceu sem outorgar a escritura definitiva.
Ambos os institutos tenham como objetivo final a obtenção do Registro de Propriedade (a escritura definitiva no nome do proprietário), eles partem de situações jurídicas e fatos geradores completamente diferentes.
Usucapião: Baseia-se na posse prolongada. Não depende necessariamente de um contrato ou da vontade de um vendedor. O direito nasce do fato de você ocupar o imóvel como se fosse dono (animus domini), de forma mansa, pacífica e ininterrupta por um determinado tempo.
Adjudicação Compulsória: Baseia-se em um contrato. Existe um vínculo jurídico prévio (geralmente uma Promessa de Compra e Venda) onde o comprador pagou o preço total, mas o vendedor se recusa, está impossibilitado ou desapareceu sem outorgar a escritura definitiva.